MEDO POR PARTE DE ALAN LINHARES, FARÁ  RECURSO CONTRA FERNANDA GONÇALO IR POR ÁGUA ABAIXO - ENTENDA


Após o resultado das eleições homologado pelo TRE-MA, decretando a vitória de Fernanda Gonçalo e Bira Torres, como novos líderes do executivo municipal de Bacabeira, a coligação do ex-prefeito Alan Linhares decidiu entrar com um recurso de impugnação da diplomação, e com isso, cassar o mandato de Fernanda Gonçalo e Bira Torres.  

De acordo com STF, para que sejam iniciados qualquer processo nesse sentido, é preciso que toda documentação da parte interessada seja assinada pelo próprio candidato (Alan Linhares) ou pelos delegados de sua coligação.

Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/diploma-1/recurso-contra-a-expedicao-de-diploma/legitimidade

No caso da tentativa de recurso da coligação derrotada, NENHUM DOS INTENS ATENDE AOS CRITÉRIOS IMPOSTOS, pois Alan Linhares, na qualidade de candidato, NÃO QUIS ASSINAR A DOCUMENTAÇÃO, e pra piorar, apenas um dos delegados da coligação assinou, sendo que a colocação de Linhares era composta por 3 delegados. O recurso de Linhares deveria conter as assinaturas dos delegados, Vilany, Daniel Mendes e Desterro, porém, apenas o Desterro assinou, o que configurou erro.

Toda documentação homologada por Alan Linhares, mesmo com vícios  (erros) entra na fase PRELIMINAR e não diretamente na fase processual.  Foi nesse entendimento que o TRE-MA resolveu analisar muninciosamente as alegações apresentadas, e posteriormente resolverá pelo arquivamento ou decretar negação em decorrencia de vícios, seguindo os preceitos legais. 

Hoje (24) na sessão do TRE-MA, ficou decido por 4 votos que o recurso será analisado mesmo com vícios, o que não garante vitória para nenhum dos lados, apenas que o recurso será ANALISADO em fase preliminar e não em processo propriamente dito.

Dinte do exposto, fica evidente que trata-se, pois, de nova tentativa de criar um fato político, com o intuito de confundir a população sobre a candidatura de uma prefeita eleita democraticamente, haja vista que sua eleição já foi deferida pelo TRE/MA sem nenhuma impugnação ou contestação. 

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